Norma de Autorização 4/2009-A, de 23 de Julho
Ramos não vida
Autorização
A Zurich - Companhia de Seguros, S. A., com sede na Rua Barata Salgueiro, 41, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade seguradora aos ramos Não Vida "Embarcações marítimas, lacustres e fluviais" e "Responsabilidade civil de embarcações marítimas, lacustres e fluviais" conforme classificação prevista nos n.º s 6 e 12 do artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril;Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma n.º
14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:
Norma de autorização
1 - Concede-se à Zurich - Companhia de Seguros, S. A., autorização para explorar os ramos Não Vida "Embarcações marítimas, lacustres e fluviais" e "Responsabilidade civil de embarcações marítimas, lacustres e fluviais" conforme classificação prevista nos n.º s 6 e 12 do artigo 123.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril;2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Zurich - Companhia de Seguros, S. A., deverá iniciar a exploração dos ramos não vida ora autorizados, no prazo de seis meses, a partir da presente data.
23 de Julho de 2009. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -
Rodrigo Lucena, vogal.
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