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Despacho 17823/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Designa António Manuel Rijo Mendonça, para exercer funções de motorista ao Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.

Texto do documento

Despacho 17823/2009

1 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, designo para exercer funções de motorista do meu Gabinete, em regime de cedência de interesse público, o agente principal n.º 831/135576, António Manuel Rijo Mendonça, da Direcção Nacional da

PSP.

2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o trabalhador é remunerado pelo serviço de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de Julho de 2009 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções podendo ser revogado a todo o tempo.

7 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.

202117131

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/03/plain-258582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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