Portaria 20819
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) "Encargos administrativos - Instrução complementar dos quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 100000$00
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 19073$00
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 70927$00
... 240000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 90000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... 100000$00
... 240000$00
Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.