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Decreto 45936, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a considerar feriado municipal o dia 29 de Setembro.

Texto do documento

Decreto 45936
Considerando que, desde tempos imemoriais, o dia 29 de Setembro vem sendo, no concelho de Cabeceiras de Basto, consagrado às festas de S. Miguel, com as quais termina a grandiosa feira realizada na vila, a partir do dia 21 do referido mês;

Atendendo às especiais características dos festejos que se efectuam naquele dia, que sempre foi considerado feriado municipal anteriormente à publicação do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do referido diploma legal;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a considerar feriado municipal o dia 29 de Setembro.

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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