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Decreto-lei 45920, de 15 de Setembro

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Sumário

Adita uma nota ao artigo 31.02.01 da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 45920
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditada ao artigo 31.02.01 da pauta de importação a seguinte nota:

31.02.01 ...
Nota. - Beneficia da taxa de 120$00, por tonelada, na pauta mínima, quando se trate de nitrato de sódio destinado a culturas e a sua aplicação tenha sido recomendada pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258497.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-18 - Decreto-Lei 46541 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz uma mercadoria na lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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