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Despacho 17670/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Define o número e regulamenta a actividade dos coordenadores interconcelhios para as bibliotecas escolares - quadriénio 2009-2013.

Texto do documento

Despacho 17670/2009

A biblioteca escolar assume-se, no novo modelo organizacional das escolas, como uma estrutura inovadora, capaz de acompanhar as mudanças nas práticas educativas, necessárias para proporcionar o acesso à informação e ao conhecimento e o seu uso.

Face à existência de uma biblioteca ou serviço de biblioteca em todas as escolas, afigura-se indispensável garantir a institucionalização do trabalho realizado pelas escolas e pelos seus professores responsáveis pela gestão das bibliotecas em articulação com o

Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

Considerando que os coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares constituem o elo de ligação entre o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares e as escolas, e coordenam um número de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a definir pelo Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares,

conforme as circunstâncias e a geografia.

Importa, então, definir o número de coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares e regulamentar a respectiva actividade.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 756/2009, de 14 de Julho,

determino que:

1 - Relativamente ao quadriénio 2009-2013, o número de coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares será de 70.

2 - Os coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares podem desempenhar funções a tempo inteiro ou desempenhar, também, funções na sua escola, podendo optar pela leccionação de uma turma ou, no caso de docentes que prestem funções em regime de monodocência, cinco horas de apoios educativos.

3 - Os coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares podem desempenhar igualmente a função de professor bibliotecário da sua escola.

4 - Caso um coordenador interconcelhio das bibliotecas escolares desempenhe a função de professor bibliotecário, a sua escola beneficia de um crédito horário adicional, de onze horas semanais, para um membro da equipa a designar pelo director, de acordo com os critérios definidos para a designação interna de professores

bibliotecários.

5 - As ajudas de custo relativas às deslocações inerentes ao desempenho das funções de coordenador interconcelhio das bibliotecas escolares, são pagas através de verbas provenientes do orçamento da Rede de Bibliotecas Escolares, através do reforço do

orçamento das respectivas escolas.

6 - Os coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares são avaliados pelo mesmo regime aplicável aos docentes a tempo inteiro ou tempo parcial, consoante os casos, nos serviços do Ministério da Educação.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura

20 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino

Lemos.

202108813

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Portaria 756/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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