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Aviso 5753/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5753/2016

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos estabelecidos nas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º e dos números 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada nas instalações da Junta de Freguesia do Beato, sita na Rua de Xabregas, 67 - 1.º, 1900-439 Lisboa e disponível na página eletrónica da autarquia, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com vista à ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo, aberto mediante o aviso 14065/2015, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1/12/2015, a qual foi homologada por decisão e despacho de 31 de março de 2016, em reunião da Junta de Freguesia do Beato.

31 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia do Beato, Hugo Xambre Pereira.

309528406

FREGUESIA DA BORDEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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