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Aviso 14065/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 14065/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante designada por Portaria) e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 14 de abril de 2015, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 5 de janeiro de 2015, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para o preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da freguesia, da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Reserva de Recrutamento:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Âmbito de recrutamento - o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da LTFP.

1 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).

2 - Local de trabalho: Freguesia do Beato.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional para a categoria de assistente técnico encontra-se previsto no anexo à LTFP.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os que se encontram previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP.

5.2 - Nível habilitacional exigido, de acordo com o artigo 34.º do anexo da LTFP: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

5.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5.4 - O recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no artigo 30.º da LTFP.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da LTFP e do artigo 48.º do LOE.

7 - Forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da freguesia e em formato digital na respetiva página eletrónica (www.jf-beato.pt) e envio por correio registado com aviso de receção (atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado) para a Freguesia do Beato, Rua de Xabregas, 67 - 1.º, 1900-439 Lisboa ou apresentada pessoalmente na mesma morada das 10:00h às 19:00h até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, experiência profissional e outros elementos que considere relevantes, deve ser acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados;

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 períodos de avaliação.

7.4 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como dos documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

8.1 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, os seguintes parâmetros:

8.1.1 - Habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

8.1.2 - Formação profissional (FP), só será contabilizada como formação profissional relevante aquela que diga respeito às atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

8.1.3 - Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

8.1.4 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (três últimos períodos de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

8.2 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 20 % HA+20 % FP+50 % EP+10 % AD

Para os candidatos que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela seguinte fórmula:

AC = 20 % HA+20 % FP+60 % EP

8.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - este método de seleção tem como objetivo avaliar numa relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constarem nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o respetivo procedimento concursal, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da Portaria e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC*40 %) + (EAC *60 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

11 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos, equivale à eliminação do concurso.

12 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio disponível nos balcões de atendimento e em www.jf-beato.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada em www.jf-beato.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Alexandrina Maria Oleiro Carocinho Louro, técnica superior. Vogais efetivos: Luísa Maria Fernandes Pereira, técnica superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Marta Sofia Ferreira da Silva Queixo, técnica superior. Vogal suplente: Isabel Maria Branco Teixeira Alves, técnica superior.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato em www.jf-beato.pt, também por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de novembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Pereira.

309138212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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