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Aviso 5750/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento de Apoio Municipal à Programação e Produção Cultural

Texto do documento

Aviso 5750/2016

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento de Apoio Municipal à Programação e Produção Cultural, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2016/04/20, conforme consta do edital 176/2016, datado de 2016/04/20.

Regulamento de Apoio Municipal à Programação e Produção Cultural Preâmbulo O município de Vila Franca de Xira desenvolve uma política municipal de apoio a instituições, associações e coletividades do concelho, no que concerne à realização de iniciativas de interesse social, recreativo, desportivo, comunitário e cultural, fomentando a criação de novos pú-blicos, novos agentes culturais, novas parcerias e contatos diretos entre agentes culturais e económicos.

O município tem paralelamente levado a efeito uma ação pedagógica no âmbito da formação de novos públicos em contexto escolar e direcionada para a população juvenil, valorizando as componentes de afirmação cultural e fomentando as artes como valências indissociáveis para a formação da população, consciente que a aproximação e identificação das diversas entidades onde se inserem é essencial para a afirmação de uma identidade local.

Neste contexto, o município tem concedido apoios aos promotores de iniciativas nas diversas expressões artísticas, definidos de forma rigorosa, transparente e criteriosa. Procurando levar mais longe o investimento municipal empreendido nesta área por forma a incentivar a divulgação e a dinamização da cultura no concelho de Vila Franca de Xira, promove-se a criação de um apoio à programação e produção cultural divulgando o trabalho desenvolvido na área da cultura pelas diversas associações e coletividades do concelho, que com a sua atividade regular e diversificada têm contribuído naturalmente para a consolidação de um roteiro do concelho com a apresentação de projetos que tem alcançado uma dimensão icónica ao constituir uma referência na oferta artística e recreativa concelhia, complementando a programação cultural do município.

Resultante do acompanhamento bem como da constante articulação e debate com o movimento associativo, a proposta do apoio municipal à programação e produção cultural traduz-se em mais uma proposta do município de Vila Franca de Xira, procurando ir ao encontro dos atuais desafios de associações e coletividades que têm desenvolvido atividades regulares no domínio das artes cénicas, etnografia, música e artes plásticas cuja projeção se tem afirmado ao longo do concelho, formando e atraindo novos públicos ao aproximar a comunidade local e contribuindo amplamente para a preservação e divulgação do património material e imaterial a nível nacional.

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro define-se o objeto e âmbito de aplicação do apoio a projetos de programação cultural através do seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Disposições gerais

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios pelo município de Vila Franca de Xira às associações e coletividades de âmbito cultural sedeadas no concelho, adiante designadas por “candidatos”, para realização de atividades nos termos e moldes abaixo descritos, constituindo-se como um reforço do financiamento municipal à cultura.

Artigo 3.º Objetivos

1 - A concessão deste apoio às associações e coletividades culturais concelhias visa a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Estimular a produção cultural;

b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais;

c) Contribuir para uma programação regular diversificada;

d) Captação de novos públicos.

2 - Como forma a alcançar os objetivos indicados no número anterior são compreendidos os seguintes indicadores:

a) Fomento da disponibilização de ofertas culturais diversificadas e de novas produções;

b) Contribuição para a sensibilização e formação de novos públicos, reforçando o concelho de Vila Franca de Xira no calendário cultural metropolitano;

c) Incentivo/impulso e consolidação de uma rede de equipamentos culturais, equilibrada e bem dimensionada tendo em conta as necessidades e densidade populacional e a rentabilização dos espaços;

d) Estimular e criar condições que orientem para a procura de receitas próprias por parte dos agentes culturais do concelho.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Os candidatos devem apresentar projetos que contemplem produções culturais numa ou mais áreas artísticas, no intervalo de janeiro a dezembro.

2 - São admissíveis até duas candidaturas por entidade. 3 - Os candidatos devem apresentar candidatura até 30 de setembro. 4 - Os projetos devem vir acompanhados dos respetivos formulários de candidatura que serão disponibilizados no portal do associativismo, sendo obrigatória a inclusão dos seguintes elementos:

a) Caracterização das produções a desenvolver com Indicação dos objetivos definidos;

b) Descrição das produções;

c) Públicos destinatários;

d) Envolvimento de outras entidades culturais do concelho nas produções, acompanhada da declaração de intenção, se aplicável;

e) Meios e apoios já assegurados com comprovativos (monetários, logísticos ou coproduções);

f) Orçamento (s);

g) Meios de divulgação/promoção a utilizar.

5 - As candidaturas devem ser efetuadas por via eletrónica para cultura@cm-vfxira.pt

Artigo 5.º

Apreciação dos projetos

1 - Os projetos selecionados têm em conta os seguintes critérios:

a) Apresentação de projetos que originem forte envolvimento na comunidade;

b) Consistência e conceção das produções a desenvolver;

c) Interesse artístico, determinado pela consistência do projeto e o seu contributo para o desenvolvimento artísticocultural do território, resultando em iniciativas icónicas que integrem o roteiro turístico do concelho;

d) Diversidade e originalidade da oferta que deverá incluir obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes áreas:

teatro, música, dança e artes plásticas;

e) Destinatários, públicos-alvo;

f) Apresentação de projetos conducentes à formação e crescimento de públicos;

g) Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar.

Artigo 6.º

Apoio

1 - O valor de investimento municipal através deste programa corresponde ao montante inscrito na rubrica específica existente no plano orçamental municipal.

2 - A câmara municipal apoia até 60 % do valor de cada candidatura selecionada até ao montante máximo de 5.000€, da verba inscrita no ponto anterior.

3 - O apoio monetário referido no ponto anterior será pago em duas tranches:

50 % após a assinatura do contratoprograma e 50 % após o início da atividade apoiada.

Artigo 7.º

Júri

1 - As candidaturas serão apreciadas por um júri constituído por:

a) Direção do DEC - Departamento de Educação e Cultura, que

b) Coordenador do GAMAJ - Gabinete de Apoio ao Movimento o preside;

Associativo e Juventude.

c) Personalidade de reconhecido mérito no domínio da cultura, a convidar pela câmara municipal;

2 - Ao júri compete analisar e avaliar as candidaturas dos projetos admitidos.

3 - O júri poderá selecionar o número de candidaturas que entender até ao limite de apoio decorrente do artigo 6.º

4 - Caso o júri entenda que nenhum dos projetos candidatos reúne as condições para beneficiar do apoio, poderá deliberar a não atribuição do(s) apoio(s).

5 - Da decisão do júri não cabe recurso.

Artigo 8.º

Decisão, homologação e contratualização

1 - O anúncio da (s) entidade (s) selecionadas será efetuado durante o mês de novembro.

2 - A decisão final é publicada no sítio da câmara municipal na Internet e notificada por via eletrónica aos candidatos.

3 - A(s) entidade(s) selecionada(s) deverão celebrar o contrato-programa com a câmara municipal, cuja minuta integra o presente Regulamento, no prazo de 30 dias, contados da data de notificação.

4 - As produções selecionadas podem ser divulgadas através dos meios internos de divulgação/comunicação da câmara municipal, para além dos próprios da(s) entidade(s) beneficiada(s).

Artigo 9.º

Responsabilidade da(s) entidade(s) selecionada(s)

1 - A(s) entidade(s) compromete(m)-se a concretizar o projeto, cumprindo o estipulado no presente regulamento e contratoprograma celebrado.

2 - As associações asseguram os aspetos técnicos, logísticos e de divulgação da(s) produção(ões).

3 - Todos os materiais de divulgação a executar, impressos ou digitais, deverão incluir o brasão (e o nome) do município de Vila Franca de Xira, em conformidade com as regras de aplicação em vigor, divulgadas no portal do associativismo.

4 - O relatório final deverá ser entregue até trinta dias após a realização do projeto.

Artigo 10.º

Execução do contrato

Qualquer alteração à(s) candidatura(s) apoiada(s) deverá ser comunicada e autorizada previamente pelo júri.

Artigo 11.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratosprograma, das propostas apresentadas e das contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros entretanto recebidos.

2 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratosprograma, das propostas apresentadas e das contrapartidas assumidas, pode condicionar a atribuição às respetivas entidades de novos apoios financeiros.

Artigo 12.º

Disposições finais

As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou responsável político com competência delegada na área da cultura.

21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto

Simões Maia Mesquita.

309526827

MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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