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Declaração de Retificação 448/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5419/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 448/2016

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 5419/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2016, retifica-se que, no despacho, onde se lê

«

Curso pósgraduado de especialização em Psicologia na Área de Psicologia e Intervenção em Crise e Emergência

» deve ler-se
«

Curso pósgraduado de especialização em Prevenção do Risco e Promoção de Competências na Família:

Conjugalidade e Parentalidade

»

.

22 de abril de 2016. - A Diretora Executiva, Lic.ª Carminda Pequito

Cardoso.

209532253

Despacho (extrato) n.º 5902/2016 Assunção de encargos plurianuais Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, decido:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Contrato 11/NGAC/2016, a partir desta data, pelo montante máximo de € 827.800,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - € 172.458,33 a que acresce o IVA. Ano de 2017 - € 206.950,00 a que acresce o IVA. Ano de 2018 - € 206.950,00 a que acresce o IVA Ano de 2019 - € 206.950,00 a que acresce o IVA Ano de 2020 - € 34.491,67 a que acresce o IVA

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 26 de abril de 2016. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Oliveira.

209534651

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

Aviso (extrato) n.º 5722/2016 Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datado de 14 de março de 2016, foi autorizada a renovação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo do artigo 57.º n.º 1 alínea h) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o Assistente Operacional Maria João Gomes Campus Nunes, pelo período de dois anos e seis meses, com início a 29 de março de 2016 e termo a 29 de setembro de 2018. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de março de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo. 209531695 Instituto Superior Técnico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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