Lista de candidatos aprovados e excluídos na prova de acesso
à categoria de técnico de justiça principal
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 174/2000, de 23 de março, a seguir se publica em anexo, que faz parte integrante deste aviso, a lista, homologada por despacho do DiretorGeral da Administração da Justiça, desta data, dos candidatos aprovados e excluídos na prova de acesso à categoria de técnico de justiça principal, cujo concurso de admissão foi aberto pelo Aviso 12810/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro.
A graduação dos candidatos aprovados, em caso de igualdade de nota, ou a ordenação dos excluídos, por motivo de exclusão, atendeu ao respetivo número mecanográfico. Nos termos da alínea c) do n.º 2 do referido artigo, transcreve-se o disposto nos números 1 a 4 do artigo 13.º do mesmo Regulamento:
1 - Do despacho que homologa a lista referida no artigo anterior cabe reclamação, a interpor no prazo de oito dias úteis.
2 - Quando a reclamação tiver por objeto a classificação atribuída, a mesma deve indicar expressamente, sob pena de indeferimento:
a) A resposta ou respostas cuja classificação se impugna;
b) Os motivos justificativos da discordância com a classificação atribuí da, expressamente individualizados em relação às respetivas respostas.
3 - Para o efeito do disposto no número anterior, o Centro de Formação de Oficiais de Justiça entregará ao candidato, no prazo de dois dias úteis, cópia da prova, com a indicação da classificação atribuída em cada resposta.
4 - O prazo referido no número anterior não suspende a contagem do prazo para a interposição da reclamação, salvo na parte em que for excedido.
»22 de abril de 2016. - A Diretora de Serviços de Administração
Judiciária, Eva Pinto Jorge.
Candidatos excluídos Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.