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Despacho 5871/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Despacho que designa o licenciado David Leite das Neves para exercer o cargo de adjunto no Gabinete

Texto do documento

Despacho 5871/2016

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto no meu Gabinete, o Mestre David Leite das Neves, assistente convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão, ISEG.

2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do diploma acima identificado, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 7 de março de 2016.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Síntese Curricular David Leite das Neves é Licenciado em Economia e Mestre em Econometria Aplicada e Previsão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG-UL). É Assistente Convidado do ISEG, onde leciona desde 2012 disciplinas das áreas científicas de Economia e Estatística. Colaborou em projetos de investigação na Unidade de Estudos sobre a Complexidade na Economia (UECE) e no Banco de Portugal.

209533217

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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