Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13567/2009, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectifica, em parte, o registo predial das servidões administrativas do ramal de Aveiro, concelho de Aveiro, publicadas em anexo ao Aviso 9848-A/2005, de 8 de Novembro.

Texto do documento

Aviso 13567/2009

Pelo Aviso 9848-A/2005 (2.ª série) da Direcção-Geral de Geologia e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, suplemento, de 08 de Novembro de 2005, foi publicado o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do Ramal de Aveiro (Ramal do lote 2) relativa ao concelho de Aveiro.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, o que se faz através do presente Aviso, o qual rectifica, em parte e para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Aveiro publicados através do já referido Aviso da

Direcção-Geral de Geologia e Energia.

20 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

(ver documento original)

302084692

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda