Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr. Gonçalo Reis, de 22 de Maio de 2009, que aprovou as plantas parcelares n.os 005-07-PE-22-DR-05-13-001 a 006 e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - lote 7 - nó do IP 2/IP 4 e ligação à EN 15 - projecto de execução - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 17 de Julho, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEXXI, na qualidade de subconcessionária da subconcessão Transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AEXXI - Auto-Estradas XXI, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo12.º do Código das Expropriações.
23 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão auto-estrada transmontana - A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/ Quintanilha - Lote 7(ver documento original)
202097993