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Aviso 13453/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Determina que a obrigação de incorporação de 6 % de FAME no gasóleo rodoviário deve ser cumprida a partir de 1 de Agosto de 2009, relativamente às quantidades de gasóleo rodoviário que introduzam no consumo até final do corrente ano.

Texto do documento

Aviso 13453/2009

Tendo em atenção que o Decreto-Lei 49/2009, de 26 de Fevereiro, fez depender a aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 4.º, a saber, a incorporação no gasóleo rodoviário de 6 % em volume de biocombustível, da alteração da norma europeia EN 590;

Constatando-se que a versão de 2004 da referida Norma foi entretanto alterada pelo CEN, designadamente pelo alargamento para 7 % (v/v) do limite máximo de incorporação de FAME no gasóleo rodoviário;

Tornando-se assim de aplicação obrigatória a percentagem de incorporação prevista no mencionado decreto-lei;

Tendo em conta que este facto não foi de conhecimento geral, sendo portanto necessário fixar uma data a partir da qual, e até final do corrente ano, as entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto-lei devem satisfazer o mencionado objectivo;

Sendo a DGEG, nos termos do referido decreto-lei, a entidade competente e responsável pela supervisão e controlo do cumprimento da obrigação de incorporação estabelecida pelo referido diploma, comunica-se e determina-se o seguinte:

A obrigação de incorporação de 6 % de FAME no gasóleo rodoviário, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49/2009, de 26 de Fevereiro, deverá ser cumprida pelas entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, a partir de 1 de Agosto próximo, relativamente às quantidades de gasóleo rodoviário que introduzam no consumo até final do corrente ano.

17 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José Perdigoto.

202102884

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/30/plain-258429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-26 - Decreto-Lei 49/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece mecanismos de promoção da utilização de biocombustíveis nos transportes rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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