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Decreto-lei 45909, de 11 de Setembro

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Sumário

Reduz para $358 por quilograma os direitos devidos pela importação de 15415092 kg de amoníaco realizada em 1961 pela firma Nitratos de Portugal, S. A. R. L.

Texto do documento

Decreto-Lei 45909
Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São reduzidos para $358 por quilograma os direitos devidos pela importação de 15415092 Kg de amoníaco realizada em 1961 pela firma Nitratos de Portugal, S. A. R. L.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258396.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-09 - Portaria 23841 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos determinadas quantidades de amoníaco anidro aplicado em adubos importadas pelas firmas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., Sapec e União Fabril do Azoto, S. A. R. L., em 1963, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45181, e em 1961, nos termos dos Decretos-Leis n.os 45909 e 47551.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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