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Portaria 20793, de 9 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Instituto de Medicina Tropical e da Agência-Geral do Ultramar e abre um crédito para ser adicionado à tabela de despesa do orçamento privativo deste último organismo.

Texto do documento

Portaria 20793
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 184218$90 a verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 500000$00

Diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 70000$00
... 570000$00
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
3.º Abrir um crédito especial da importância de 6000$00, a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, sob a seguinte designação:

Despesas de conservação e aproveitamento do material:
De imóveis:
Conservação e reparação dos ascensores.
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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