Portaria 20793
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 184218$90 a verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 500000$00
Diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 70000$00
... 570000$00
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
3.º Abrir um crédito especial da importância de 6000$00, a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, sob a seguinte designação:
Despesas de conservação e aproveitamento do material:
De imóveis:
Conservação e reparação dos ascensores.
tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.