Portaria 20792
Considerando que as secções distritais de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos Sindicatos Nacionais seguintes:
a) Empregados do Comércio e Indústria;
b) Empregados de Escritório;
c) Motoristas e Ofícios Correlativos;
d) Construção Civil e Ofícios Correlativos, requereram a sua constituição em sindicatos distritais;
Considerando que o número de trabalhadores abrangidos por cada uma das referidas secções justifica a criação de organismos próprios;
Ouvido o Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, o seguinte:
É autorizada a constituição no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos seguintes Sindicatos Nacionais:
a) Empregados do Comércio e Indústria;
b) Empregados de Escritório;
c) Motoristas e Ofícios Correlativos;
d) Construção Civil e Ofícios Correlativos,
cujos estatutos ficam sujeitos a aprovação pelo governador-geral de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.