Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20792, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a constituição no distrito de Manica e Sofala, da província ultramarina de Moçambique, dos Sindicatos Nacionais dos Empregados do Comércio e Indústria, dos Empregados de Escritório, dos Motoristas e Ofícios Correlativos e da Construção Civil e Ofícios Correlativos.

Texto do documento

Portaria 20792
Considerando que as secções distritais de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos Sindicatos Nacionais seguintes:

a) Empregados do Comércio e Indústria;
b) Empregados de Escritório;
c) Motoristas e Ofícios Correlativos;
d) Construção Civil e Ofícios Correlativos, requereram a sua constituição em sindicatos distritais;

Considerando que o número de trabalhadores abrangidos por cada uma das referidas secções justifica a criação de organismos próprios;

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, o seguinte:

É autorizada a constituição no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos seguintes Sindicatos Nacionais:

a) Empregados do Comércio e Indústria;
b) Empregados de Escritório;
c) Motoristas e Ofícios Correlativos;
d) Construção Civil e Ofícios Correlativos,
cujos estatutos ficam sujeitos a aprovação pelo governador-geral de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda