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Portaria 20790, de 8 de Setembro

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Sumário

Aumenta com um escriturário de 1.ª classe e um de 2.ª classe, respectivamente, os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão e do Sabugal.

Texto do documento

Portaria 20790
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 23 de Novembro de 1961, sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:

Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão: um escriturário de 1.ª classe;

Conservatória do Registo Civil do Sabugal: um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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