Portaria 20789
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 23 de Novembro de 1961, sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:
Serviços anexados dos registos civil e predial de Celorico de Basto: um escriturário de 2.ª classe;
Serviços anexados dos registos civil e predial da Póvoa de Lanhoso: um escriturário de 2.ª classe;
Serviços anexados dos registos civil e predial de Valpaços: um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.