Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20789, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Celorico de Basto, Póvoa de Lanhoso e Valpaços.

Texto do documento

Portaria 20789
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 23 de Novembro de 1961, sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:

Serviços anexados dos registos civil e predial de Celorico de Basto: um escriturário de 2.ª classe;

Serviços anexados dos registos civil e predial da Póvoa de Lanhoso: um escriturário de 2.ª classe;

Serviços anexados dos registos civil e predial de Valpaços: um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda