Decreto 45902
Considerando que foi adjudicada a Augusto dos Santos a obra de construção do edifício da messe de oficiais da Escola de Fuzileiros de Vale do Zebro.
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 480 dias, que abrange parte do ano económico de 1964 e do de 1965.
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Augusto dos Santos para execução da obra de construção do edifício da messe de oficiais da Escola de Fuzileiros de Vale do Zebro, pela importância de 1648000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 800000$00 no corrente ano e 848000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.