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Decreto 45998, de 31 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea y) do artigo 20.º do Decreto n.º 42152 (promulga a organização da Academia Militar).

Texto do documento

Decreto 45998

Considerando a conveniência de os professores, catedráticos e adjuntos, da 53.ª Cadeira da Academia Militar (Elementos de Electrónica, Radiolocalização e Exploração das Transmissões) serem especializados em radiocomunicações, e que esta especialização é, já, condição legal de preferência nos concursos para provimentos dos respectivos lugares, nos termos da alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;

Considerando que todos os oficiais pilotos navegadores possuem o curso de radiocomunicações e que há conveniência, para a Força Aérea, que possam ser nomeados oficiais deste quadro para os lugares de professores da referida cadeira;

Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

......................................................................

y) Para a 53.ª, oficiais do activo, pilotos navegadores ou pilotos aviadores com a especialidade de radiocomunicações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/31/plain-258347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-05 - Decreto 46144 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Dá nova redacção à alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, alterado pelo Decreto n.º 45998 (organização da Academia Militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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