Decreto 45998, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1964, Série I de 1964-10-31.
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Data:
1964-10-31
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Dá nova redacção à alínea y) do artigo 20.º do Decreto n.º 42152 (promulga a organização da Academia Militar).
Decreto 45998
Considerando a conveniência de os professores, catedráticos e adjuntos, da 53.ª Cadeira da Academia Militar (Elementos de Electrónica, Radiolocalização e Exploração das Transmissões) serem especializados em radiocomunicações, e que esta especialização é, já, condição legal de preferência nos concursos para provimentos dos respectivos lugares, nos termos da alínea y) do artigo 20.º do
Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;
Considerando que todos os oficiais pilotos navegadores possuem o curso de radiocomunicações e que há conveniência, para a Força Aérea, que possam ser nomeados oficiais deste quadro para os lugares de professores da referida cadeira;
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
......................................................................
y) Para a 53.ª, oficiais do activo, pilotos navegadores ou pilotos aviadores com a especialidade de radiocomunicações.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/31/plain-258347.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258347.dre.pdf .
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