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Portaria 20874, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina que não é aplicável na província de Macau o disposto na alínea h) do artigo 88.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 42933, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 18822, e repõe em pleno vigor o artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 43525 (Lei do Inquilinato do Ultramar).

Texto do documento

Portaria 20874

As circunstâncias peculiares da província de Macau aconselham que seja ali reposto em pleno vigor o artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 43525, de 7 de Março de 1961 (Lei do Inquilinato do Ultramar), que havia sido revogado pela alínea h) do artigo 88.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 42933, de 20 de Abril de 1960, e posto em vigor no ultramar pela Portaria 18822, de 21 de Novembro de 1961.

Assim, em aditamento à Portaria 18822, de 21 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica, do Ultramar, o seguinte:

Não é aplicável na província de Macau o disposto na alínea h) do artigo 88.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 42933, de 20 de Abril de 1960, posto em vigor no ultramar pela Portaria 18822, de 21 de Novembro de 1961, devendo continuar a observar-se o regime estabelecido no artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 43525, de 7 de Março de 1961.

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/29/plain-258337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-20 - Decreto-Lei 42933 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18822 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Código do Notariado em vigor na metrópole, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga o Decreto n.º 8373 e toda a legislação em contrário ao estabelecido neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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