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Aviso 5654/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para dois postos de trabalho de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 5654/2016

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 7 de março de 2016, a lista unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de assistente operacional (Coveiro), aberto por Aviso 3376/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2015, encontrando-se disponível na página eletrónica deste município em www.cm-santarem.pt e afixada no átrio da entrada do edifício dos paços do município e na Divisão de Recursos Humanos e Administração.

4 de abril de 2016. - A Vereadora, Susana Pita Soares (com competência delegada e subdelegada por via do Despacho 70/P, de 24/06/2015, do Presidente da Câmara).

309522858

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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