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Portaria 20867, de 24 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar os meios indispensáveis ao encargo da empreitada de terraplenagens e asfaltagem da estrada nacional n.º 2, variante de Lourenço Marques à Matola.

Texto do documento

Portaria 20867

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Dezembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a empreitada de terraplenagens e asfaltagem da estrada nacional n.º 2, variante de Lourenço Marques à Matola, por uma quantia não superior a 30000000$00, assim escalonada:

1964 ... 15000000$00 1965 ... 10000000$00 1966 ... 5000000$00 ... 30000000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 2662.º, n.º 4), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1965 e 1966 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 24 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Mário de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/24/plain-258322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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