1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado em Engenharia Florestal João Francisco Coelho de Oliveira Miguel, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, para no âmbito do mesmo Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas, por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, bem como autorizar os pedidos de libertação de créditos e as alterações orçamentais, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários à execução daqueles e que não careçam de intervenção do
Ministério das Finanças;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença e de contratos de
prestação de serviços;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo dedoença;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamentodos respectivos abonos;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
h) Utilizar e autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, bem como a deslocação de viaturas do Gabinete ao
estrangeiro;
i) Conduzir e autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos aomesmo Gabinete;
j) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentoscomprovativos das despesas efectuadas;
l) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço;m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do
Gabinete.
2 - Delego ainda a competência para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete ou de processos que nele tramitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobrerequerimentos.
3 - O chefe do Gabinete é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo adjunto do meu Gabinete, licenciado Vasco Miguel Almeida Vilela Peixoto.4 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 21 de Julho de 2009, até à publicação do presente despacho.
23 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
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