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Despacho 17402/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Exonera Rui José da Costa Pereira do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), I. P.

Texto do documento

Despacho 17402/2009

Considerando que Rui José da Costa Pereira, vogal do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), I. P., nomeado pelo despacho 14704/2009, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, solicitou, por requerimento de 3 de Julho de 2009, a cessação da sua nomeação, determina-se:

A exoneração, a seu pedido, do vogal do conselho directivo do InCI, I. P., Rui José da Costa Pereira, com efeitos a partir de 3 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

8 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

202094177

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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