de 28 de Julho
Pela Portaria 631/2008, de 23 de Julho, foi transmitida a concessão da zona de caça turística do Azinhal (processo 700-AFN), situada no município de Grândola.Verificou-se entretanto que o nome da actual entidade concessionária da zona de caça em causa não está mencionado correctamente, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único O artigo único da Portaria 631/2008, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria, a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-AFN), situada na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, é transferida para Pedro Sacadura Teixeira Cabral Duarte da Silveira, com o número de identificação fiscal 182972330 e sede na Avenida do Infante Santo, 66-A, 5.º, direito, 1350-180 Lisboa.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.