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Portaria 797/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 631/2008, de 23 de Julho, que transfere para Pedro Sacadura Teixeira Cabral Duarte da Silva a zona de caça turística do Azinhal, situada na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 700-AFN).

Texto do documento

Portaria 797/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 631/2008, de 23 de Julho, foi transmitida a concessão da zona de caça turística do Azinhal (processo 700-AFN), situada no município de Grândola.

Verificou-se entretanto que o nome da actual entidade concessionária da zona de caça em causa não está mencionado correctamente, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único O artigo único da Portaria 631/2008, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria, a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-AFN), situada na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, é transferida para Pedro Sacadura Teixeira Cabral Duarte da Silveira, com o número de identificação fiscal 182972330 e sede na Avenida do Infante Santo, 66-A, 5.º, direito, 1350-180 Lisboa.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Portaria 631/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para Pedro Sacadura Teixeira Cabral Duarte da Silva a zona de caça turística do Azinhal, situada na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 700-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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