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Portaria 796/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Longomel o prédio rústico denominado «Herdade de Casas Brancas», sito na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor (processo n.º 3991-AFN).

Texto do documento

Portaria 796/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 644/2005, de 10 de Agosto, foi concessionada à Longomel - Caça e Pesca Associados a zona de caça associativa de Longomel (processo 3991-AFN), situada no município de Ponte de Sor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade de Casas Brancas», sito na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 45 ha, ficando a mesma com a área total de 780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 644/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Longomel - Caça e Pesca Associados a zona de caça associativa de Longomel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor (processo n.º 3991-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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