De acordo com o disposto no artigo 31.º Decreto Lei 11/2014, de 22 de janeiro, a DireçãoGeral das Atividades Económicas é objeto de reestruturação e nos termos do Decreto Lei 82/2014, de 20 de maio, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. sucede nas suas atribuições nos domínios da indústria e inovação.
Considerando que, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º e do artigo 5.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, o processo de fusão decorre com a entrada em vigor do diploma orgânico do IAPMEI, sob a responsabilidade do seu presidente, com a colaboração do DiretorGeral das Atividades Económicas e compreende todas as operações e decisões necessárias à a transferência de atribuições e competências em causa e à reafetação do pessoal e demais recursos considerados indispensáveis à prossecução das suas funções;
Determino:
1 - A reafetação ao IAPMEI, com efeitos a 1 de março de 2016, dos trabalhadores da DGAE constantes da lista do anexo a este despacho, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 256.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
2 - A transferência dos recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e outras despesas do pessoal reafeto para o orçamento do IAPMEI, conforme dispõe o artigo o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.
3 - A reafetação ao IAPMEI dos bens móveis e demais equipamento informático, associados aos postos de trabalho dos trabalhadores referidos no n.º 1, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 200/2006.
4 - A reafetação ao IAPMEI dos arquivos da DGAE, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 200/2006.
5 - Declaro concluído o processo de fusão na presente data nos termos do n.º 8 do artigo 245.º da LTFP.
1 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel
Jorge de Campos Cruz.
ANEXO
Lista de transição do pessoal da DGAE para o IAPMEI
209525822