Portaria 20863
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 8000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 8000$00
Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.