Portaria 20859
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 6000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 5), alínea e) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 7, de 1 de Abril de 1961.
Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.