Decreto 45985
Considerando que foi adjudicada à Empresa de Construções e Obras Públicas Silvas, Lda., a empreitada de obras de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira, para instalação da Capitania do Porto de Leixões;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 400 dias, que abrange parte do ano económico de 1964 e do de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a Empresa de Construções e Obras Públicas Silvas, Lda., para execução da empreitada de obras de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira, para instalação da Capitania do Porto de Leixões, pela importância de 1628500$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obrais executadas, por virtude do contrato, mais de 600000$00 no corrente ano e 1028500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.