Decreto 45984
Considerando que foi adjudicada a Viriato Alves Neiva a empreitada de construção do quartel da Guarda Nacional Republicana de Valença;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivos caderno de encargos, está fixado o prazo de 550 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e parte do ano de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Viriato Alves Neiva para a execução da empreitada de construção do quartel da Guarda Nacional Republicana de Valença, pela importância de 1474000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 701500$00 no corrente ano, 400000$00 em 1965 e 372500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.