Decreto 45979
   
   Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio  de 1930, em execução do Decreto-Lei 45915, de 14 de Setembro de 1964,  mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º  do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
  
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial, no montante de 63000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:
   Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério»:
   
   Oficiais
   
   Artigo 325.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal  dos quadros aprovados por lei»:
  
   (Durante três meses)
   
   (ver documento original)
   
   Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada  igual quantia na verba descrita no capítulo 8.º, artigo 325.º, n.º 1), do  referido orçamento do Ministério do Exército.
  
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
   Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
   
   Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES  THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim  da Luz Cunha.
  
 
   
   
   
      
      
      