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Decreto 45961, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de três instalações propulsoras Diesel marítimas, constituídas por dois motores cada uma, destinadas a três lanchas de fiscalização da costa a construir nos seus estaleiros.

Texto do documento

Decreto 45961

Com fundamento no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de três instalações propulsoras Diesel marítimas, constituídas por dois motores cada uma, destinadas a três lanchas de fiscalização da costa a construir nos seus estaleiros, sendo o encargo desta aquisição, no montante de libras correspondentes a 2025000$00, mais 25000$00 para despesas com despacho, transporte e seguro, satisfeito no ano económico de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/13/plain-258087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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