Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de exportação 31-A, 31-B e 70-B passam a ter, respectivamente, os n.os 31-B, 31-C e 70-C.
Art. 2.º São inseridos na pauta de exportação os artigos 14-A, 23-B, 31-A, 70-B e 79-B, com a redacção seguinte:
Artigo 14-A - Amidos, dextrina e féculas ... Livre Artigo 23-B - Cloreto de polivinilo ... Livre Artigo 31-A - Ferro ou aço, em fios, barras ou perfis ... Livre Artigo 70-B - Café em qualquer estado ... Livre Artigo 79-B - Glucose em qualquer estado ... Livre Art. 3.º É eliminada do índice remissivo da pauta de exportação a seguinte rubrica e respectiva remissão:
Café ... 100 Art. 4.º São alteradas pela forma seguinte as remissões das rubricas do índice remissivo da pauta de exportação:
Arame:
De ferro ... 31-A Caudas de lagosta ... 70-C Fio de ferro:
Em bruto ou preparado ... 31-A Germe de semente de alfarroba, granulado ou farinado ... 31-B Hematites ... 31-C Magnetites ... 31-C Art. 5.º São introduzidas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:
Aço:
Em barras ... 31-A Em fios ... 31-A Em perfis ... 31-A Amidos ... 14-A Café em qualquer estado ... 70-B Cloreto de polivinilo ... 23-B Dextrinas ... 14-A Féculas ... 14-A Ferro ou aço:
Em barras ... 31-A Em fios ... 31-A Em perfis ... 31-A Glucose em qualquer estado ... 79-B Peças para máquinas de escrever ... 112-D Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.