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Decreto-lei 45956, de 10 de Outubro

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Sumário

Permite que o lugar de director fabril do Arsenal do Alfeite seja desempenhado, interinamente, por qualquer funcionário do mesmo estabelecimento com as habilitações adequadas, independentemente da situação legal em que se encontre.

Texto do documento

Decreto-Lei 45956

Tornando-se necessário providenciar sobre o provimento do lugar de director fabril do Arsenal durante o período em que o titular do cargo exercer as funções de administrador interino do mesmo Arsenal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Enquanto se mantiver a situação prevista pelo artigo único do Decreto-Lei 45159, de 25 de Julho de 1963, pode o lugar de director fabril do Arsenal do Alfeite ser desempenhado, interinamente, por qualquer funcionário do mesmo Arsenal com as habilitações adequadas, independentemente da situação legal em que se encontre.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/10/plain-258081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-25 - Decreto-Lei 45159 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Permite que a nomeação interina efectuada para o cargo de administrador do Arsenal do Alfeite se mantenha, sem necessidade de quaisquer formalidades, para além do prazo de um ano a que se referem as disposições dos artigos 31.º e 2.º, respectivamente, da Lei de 14 de Junho de 1913 e do Decreto n.º 26341.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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