Decreto-lei 45956, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Arsenal do Alfeite
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Fonte: Diário do Governo n.º 238/1964, Série I de 1964-10-10.
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Data:
1964-10-10
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Permite que o lugar de director fabril do Arsenal do Alfeite seja desempenhado, interinamente, por qualquer funcionário do mesmo estabelecimento com as habilitações adequadas, independentemente da situação legal em que se encontre.
Decreto-Lei 45956
Tornando-se necessário providenciar sobre o provimento do lugar de director fabril do Arsenal durante o período em que o titular do cargo exercer as funções de administrador interino do mesmo Arsenal;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Enquanto se mantiver a situação prevista pelo artigo único do Decreto-Lei 45159, de 25 de Julho de 1963, pode o lugar de director fabril do Arsenal do Alfeite ser desempenhado, interinamente, por qualquer funcionário do mesmo Arsenal com as habilitações adequadas, independentemente da situação legal em que se encontre.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/10/plain-258081.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258081.dre.pdf .
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1963-07-25 -
Decreto-Lei
45159 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Permite que a nomeação interina efectuada para o cargo de administrador do Arsenal do Alfeite se mantenha, sem necessidade de quaisquer formalidades, para além do prazo de um ano a que se referem as disposições dos artigos 31.º e 2.º, respectivamente, da Lei de 14 de Junho de 1913 e do Decreto n.º 26341.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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