A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20834, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.

Texto do documento

Portaria 20834

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Libras Empregado ... 75-00-00 Secretário-tradutor ... 67-00-00 Secretário-dactilógrafo ... 60-00-00 Dactilógrafo ... 54-00-00 Dactilógrafo ... 52-00-00 Telefonista ... 52-00-00 Empregado ... 45-00-00 Motorista ... 55-00-00 Porteiro ... 38-00-00 Zelador ... 38-00-00 Contínuo ... 33-00-00 ... 569-00-00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Outubro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/01/plain-258049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20286 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-21 - Portaria 20857 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Londres e ao Consulado-Geral de Portugal na mesma cidade, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 20834 e 20481.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda