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Portaria 20857, de 21 de Outubro

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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Londres e ao Consulado-Geral de Portugal na mesma cidade, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 20834 e 20481.

Texto do documento

Portaria 20857
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20834, de 1 de Outubro corrente:

... Libras
Empregado ... 95-00-00
Secretária-tradutora ... 92-00-00
Secretário-dactilógrafo ... 72-00-00
Dactilógrafo ... 62-00-00
Dactilógrafo ... 60-00-00
Telefonista ... 59-00-00
Empregado ... 47-00-00
Motorista ... 55-00-00
Porteiro ... 38-00-00
Zelador ... 38-00-00
Contínuo ... 35-00-00
... 653-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-01 - Portaria 20834 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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