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Aviso 3/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Designa os sistemas de pagamentos que beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009

Considerando que:

O Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna, no que aos sistemas de pagamentos diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação, atribui ao Banco de Portugal a competência para designar, através de Aviso, sempre que o grau de risco sistémico se justifique, os sistemas de pagamentos abrangidos pelo referido diploma (cf. artigo 13.º n.º 1);

Ao abrigo desse diploma foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008 (DR n.º 15, Série II Parte E, de 22 de Janeiro), que designa os sistemas de pagamentos que beneficiam da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema

Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

Dois dos sistemas abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro - o sistema de pagamentos de grandes transacções (SPGT2) e o sistema de liquidação de outros depositantes (SLOD) - foram descontinuados a 2 de Março de 2009, devido à migração da comunidade bancária nacional para o TARGET2, sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real -

TARGET2-PT; e que,

Consequentemente, se torna necessário alterar o Aviso 1/2008, no sentido de eliminar as referências legislativas aos sistemas já extintos, o Banco de Portugal, atento o teor do artigo 14.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes

sistemas:

a) Sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em

tempo real TARGET2-PT;

b) Sistema de compensação interbancária (SICOI).

Artigo 2.º

É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008, publicado no Diário da República n.º 15, Série II Parte E, de 22 de Janeiro.

Artigo 3.º

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

14 de Julho de 2009. - O Governador, Vítor Constâncio.

202082991

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/27/plain-258041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 221/2000 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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