Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009
Considerando que:
O Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna, no que aos sistemas de pagamentos diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação, atribui ao Banco de Portugal a competência para designar, através de Aviso, sempre que o grau de risco sistémico se justifique, os sistemas de pagamentos abrangidos pelo referido diploma (cf. artigo 13.º n.º 1);Ao abrigo desse diploma foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008 (DR n.º 15, Série II Parte E, de 22 de Janeiro), que designa os sistemas de pagamentos que beneficiam da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema
Europeu de Bancos Centrais (SEBC);
Dois dos sistemas abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro - o sistema de pagamentos de grandes transacções (SPGT2) e o sistema de liquidação de outros depositantes (SLOD) - foram descontinuados a 2 de Março de 2009, devido à migração da comunidade bancária nacional para o TARGET2, sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real -TARGET2-PT; e que,
Consequentemente, se torna necessário alterar o Aviso 1/2008, no sentido de eliminar as referências legislativas aos sistemas já extintos, o Banco de Portugal, atento o teor do artigo 14.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintessistemas:
a) Sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto emtempo real TARGET2-PT;
b) Sistema de compensação interbancária (SICOI).
Artigo 2.º
É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008, publicado no Diário da República n.º 15, Série II Parte E, de 22 de Janeiro.
Artigo 3.º
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
14 de Julho de 2009. - O Governador, Vítor Constâncio.
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