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Despacho 5732/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, relativo à contratação de bens e serviços para a gestão do Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 5732/2016

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 5273/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, subdelego no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a faculdade de subdelegação nos seus membros, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento précontratual de concurso limitado por prévia qualificação, relativo à contratação de bens e serviços para a gestão do Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

19 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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