1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 5273/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, subdelego no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a faculdade de subdelegação nos seus membros, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento précontratual de concurso limitado por prévia qualificação, relativo à contratação de bens e serviços para a gestão do Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
19 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.