Despacho 5722/2016, de 28 de Abril
Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Informática da Direção-Geral da Administração Escolar, da licenciada Susana Carina Silva Ventura
Despacho 5722/2016
Nos termos do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessa a comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Informática da DireçãoGeral da Administração Escolar, a licenciada Susana Carina Silva Ventura, nomeada através do Despacho 520/2014, de 17 de dezembro de 2013.
O presente despacho produz efeitos a 13 de abril de 2016. 20 de abril de 2016 - A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.
209524875 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, Setúbal
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2580196.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
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