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Despacho 5722/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Informática da Direção-Geral da Administração Escolar, da licenciada Susana Carina Silva Ventura

Texto do documento

Despacho 5722/2016

Nos termos do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessa a comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Informática da DireçãoGeral da Administração Escolar, a licenciada Susana Carina Silva Ventura, nomeada através do Despacho 520/2014, de 17 de dezembro de 2013.

O presente despacho produz efeitos a 13 de abril de 2016. 20 de abril de 2016 - A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.

209524875 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, Setúbal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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