Despacho 5706/2016, de 28 de Abril
Delegação de competências da Chefe de Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso
Despacho 5706/2016
209522088
Subdelegação de competências Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015 de 03 de setembro;
Artigos 36.º n.º 1, e 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:
Despacho do Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa n.º 15608/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro de 2015, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências delegadas:
1 - Nos Coordenadores de Equipa da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Licenciada Carla Cristina Marques Morgado, Licenciado Hélder António Serra Leal, Mestre Mário Rui Antunes Braz, Licenciado Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes, Licenciada Sónia Silva Cupido dos Santos:
1.1 - O acompanhamento da execução das ações propostas nos respetivos planos de ação e aprovação das propostas de diligência sub-sequentes nos respetivos relatórios de acompanhamento.
II - Produção de efeitos:
As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 23 de março de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados.
III - Outros:
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade do subdelegado.
29 de dezembro de 2015. - A Chefe de Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos, Teresa Manuel Traquina Alves Belo Cardoso. 209522103
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2580150.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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