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Aviso 13168/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Publica o mapa sobre os quais foi constituída servidão administrativa, com os titulares de direitos de propriedade sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do projecto base do Ramal Industrial RC-08 - Marinha Grande.

Texto do documento

Aviso 13168/2009

Por Despacho de 9 de Março de 1999, de S. Ex.ª o Ministro da Economia, publicado pelo Aviso 5677-B/99, 2.ª série, da Direcção-Geral de Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999, foi aprovado o projecto base do Ramal Industrial RC - 08 - Marinha Grande da concessionária Transgás - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., que por alteração do quadro legislativo vigente, nomeadamente o Decreto-Lei 140/2006, de 26 de Julho, passou à titularidade da LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., concessionária da distribuição regional de gás natural, prosseguindo esta a realização dos fins de interesse público que determinaram a sua aprovação.

Com o presente aviso, a Direcção-Geral de Energia e Geologia, atento o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de Janeiro, e para os efeitos previstos nos artigos 4.º e 6.º deste normativo, nomeadamente o registo predial das servidões de gás, faz publicar o mapa dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa, com os titulares de direitos de propriedade sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do projecto base do Ramal Industrial RC-08 - Marinha Grande.

26 de Junho de 2009. - O Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

(ver documento original)

302001828

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/27/plain-258015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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