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Portaria 20934, de 27 de Novembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Portaria 20934

Considerando que é insuficiente a dotação atribuída à execução do plano rodoviário na província ultramarina de Timor para fazer face às despesas decorrentes da realização do programa de obras aprovado;

Atendendo, por outro lado, a que, sem prejuízo dos trabalhos em curso, a dotação consignada ao saneamento urbano apresenta disponibilidades que podem ser aproveitadas naquele objectivo;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Timor reforce com a quantia de 450000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º II, n.º 1) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º IV, n.º 2) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Melhoramentos locais - Saneamento urbano», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Mário de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/27/plain-257988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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