Atendendo, por outro lado, a que, sem prejuízo dos trabalhos em curso, a dotação consignada ao saneamento urbano apresenta disponibilidades que podem ser aproveitadas naquele objectivo;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Timor reforce com a quantia de 450000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º II, n.º 1) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º IV, n.º 2) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Melhoramentos locais - Saneamento urbano», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Mário de Oliveira.