Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 200000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na província» ... 4000000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 20000$00 Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ...
100000$00 ... 4420000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 300000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ...
1000000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 120000$00 ... 4420000$00 Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.