Portaria 1066/90
de 19 de Outubro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado Internacional, reconhecido pelo Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril, nas instalações que o Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI possui em Chaves.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.