Decreto-lei 47551, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1967, Série I de 1967-02-22.
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Data:
1967-02-22
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Secções desta página::
Reduz para $358 por quilograma os direitos devidos pela importação de 2404884 kg de amoníaco realizada em 1961 pela União Fabril do Azoto, S. A. R. L..
Decreto-Lei 47551
Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São reduzidos para $358 por quilograma os direitos devidos pela importação
de 2404884 kg de amoníaco realizada em 1961 pela firma União Fabril do Azoto, S. A. R.
L.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/22/plain-257929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257929.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-01-09 -
Portaria
23841 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos determinadas quantidades de amoníaco anidro aplicado em adubos importadas pelas firmas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., Sapec e União Fabril do Azoto, S. A. R. L., em 1963, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45181, e em 1961, nos termos dos Decretos-Leis n.os 45909 e 47551.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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